domingo, 12 de setembro de 2010

Candidato Sujão


Senhores Candidatos que foram incomodados com a publicação DA FOTO de seus cavaletes com o TITULO DE CANDIDATO SUJÃO, quando enviarem email de criticas ou AMEAÇAS  seja verdadeiro não ocultem o seu nome assim poderemos divulgar para seus eleitores.


               Estamos afirmando que em nenhum momento nossas afirmações tiveram conotação ofensiva, difamatória, ou caluniosa , a este ou aquele candidato, mas apenas severas críticas, pela forma como todos estão se portando para manterem seus nomes e nº em evidência, contudo esquecendo-se de nós eleitores que pagamos seus Altos Salários, como também os impostos de onde sai toda verba destinada para melhoria de Canteiros e Avenidas, com a troca de grama e arborização.

                Ai vem todos os Candidatos que estão usando os espaços com seus Cavaletes,e como também depositando uma grande quantidade de entulhos nestes mesmos espaços, simplesmente para que seu Cavalete permaneça em Pé .
              
 A lei de poluição Visual de Campinas não esta sendo cumprida, para manter a cidade limpa de publicidade. Pois todos os Candidatos da região e os Forasteiros que buscam votos em nossa cidade, estão emporcalhando as nossas praças e canteiros de Avenidas com suas propagandas eleitorais
            
               Não sabemos se existe alguma portaria aqui em Campinas que determina critérios para a colocação de cavaletes em cruzamentos e esquinas de vias públicas. As normas estabelecidas na Lei seguem uma lista de recomendações  para dar mais segurança a motoristas e pedestres. Será que os partidos e comitês eleitorais foram comunicados.

Legislação eleitoral afirma que o artigo 37 da Lei Eleitoral (Nº 9.504/97), em seu parágrafo 6º diz: "É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos)".
                                  Mas o TRE reconhece que a fiscalização vai depender das denúncias que chegarem à Justiça Eleitoral. “Não temos contingente para verificar todas as propagandas. Sem falar que alguém pode retirar o cavalete de um lugar e colocá-lo em outra área irregular . Dependemos do bom senso dos dirigentes dos partidos. Qualquer pessoa poderá fazer denúncia e todas elas serão apuradas”

                                 A visão de quem trafega pelas principais avenidas de Campinas não é mais a mesma. Isso porque desde que foi liberada a propaganda eleitoral, dezenas de cavaletes com fotos e números de candidatos estão espalhados pelas vias. Em algumas rotatórias e canteiros, é possível contabilizar enorme quantidade de cavaletes , de vários tamanhos, uns com mais de um candidato "estampado", com estruturas e formas variadas tomam conta do espaço. Essa nova forma de exposição cumpre a exigência da Justiça Eleitoral, pois não é mais permitido propagandas fixas.MAS TEM VÁRIOS CANDIDATOS COLOCANDO EM MUROS,GRADES E FAIXADAS SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO Entretanto, os eleitores que percorrem essas avenidas, seja em veículos ou caminhando, não estão satisfeito com essa situação.

                                     De acordo com motoristas, as placas e cavaletes atrapalham a visibilidade, principalmente em cruzamentos, o que pode acarretar acidentes. Até para pedestres é incomodo, por conta da falta de viabilidade para caminhar. Onde estão os agentes da SETEC que cuidam de tudo que diz a respeito da Ocupação  do Solo em Campinas ,sendo que a administração Municipal deveria notificar os candidatos que estejam abusando das campanhas e atrapalhando o trânsito. Acreditamos que o TER de Campinas , deve estar recebendo várias denúncias a respeito de irregularidades desse tipo de propaganda.

Solicitamos a ENDEC Campinas que seja realizado o mesmo tratamento que é aplicado a qualquer proprietário de veiculo ou (reboque) e o comprimento urgente da Lei de Transito referente ao reboque(com Painel de Informações de Candidato a Deputado Estadual e Federal estacionado em Cima de Canteiros ou Passeio 


Seria uma atitude  transparente da ENDEC que todas as infrações constantes do novo código de trânsito, listadas por categorias , descrevendo a infração, o artigo correspondente no CBT, o valor da multa, os pontos anotados na carteira de motorista e as medidas administrativas que  será tomadas pelas autoridades de trânsito, publicadas para toda a população, com referençia ao reboque citado,que está sem placas para sua identificação

Artigo VIII -  Estacionar ou deixar o veiculo ou (reboque) no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos

Artigo 179-I CBT > Multa 120 ou mais (UFIR) Remoção do veículo

Obs: a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pelo veiculo ou (Reboque)





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